AUXÍLIO-ACIDENTE – O que é e como funciona?
Você sofreu algum acidente que resultou em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho? Saiba que você pode ter direito ao Auxílio-Acidente!
Esse é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Tem direito ao auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Porém, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Vale destacar que este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário